domingo, 1 de setembro de 2013

CORRESPONSABILIDADE


A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece que o descarte de medicamentos é uma responsabilidade compartilhada, sendo que cada um e todos ao mesmo tempo possuem um papel fundamental no que se refere ao descarte consciente. Não basta apenas colocar sobre um único eu a responsabilidade por tudo, entretanto alguns papéis são pessoais e intransferíveis. Por exemplo, cabe a farmácia dispensar apenas medicamentos com receitas médicas, cabe ao consumidor adquirir apenas o que lhe foi prescrito e devolver o que já não lhe serve mais ou que passou do prazo de validade, cabe ao Estado garantir que haja um local adequado para o descarte e posterior incineração e cabe a ANVISA o papel de investigar, notificar, punir e adequar o que não tem sido feito. Desta forma, após tal exposição pode-se notar uma falha em todos os eixos.

Segundo a ANVISA as sobras de medicamentos tem várias causas dentre elas cita-se a dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; a interrupção ou mudança de tratamento; a distribuição aleatória de amostras-grátis; o gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos por parte das empresas e estabelecimentos de saúde, a falta de recolhimento adequado de medicamentos e a falta de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde. Com todos estes fatores não se pode esperar um descarte adequado.

O Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010 e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa, de maneira a orientar a realização de trabalhos técnicos e científicos ligado aos  resíduos sólidos para esclarecer e direcionar a aplicação da norma com estudos de viabilidade. A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. Esta ideia de logística reversa é o que mais se tem pensado no que tange o descarte adequado de medicamentos, todavia parece que tal ideia tem demorado a ser implementada de fato, afinal já se vão quase 3 anos da ideia inicial.
 
Vale ressaltar que o consumo indevido de medicamentos descartados inadequadamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas, comprometendo decisivamente a saúde e qualidade de vida dos usuários. É importante lembrar que o descarte inadequado leva à contaminação de água e solo e acaba por interferir na saúde humana e do meio ambiente. Percebe-se que o descarte adequado deve ser uma medida emergencial para se evitar problemas futuros.
Postado por: Priscila Guimarães de Sousa - Medicina/UFT
 

FONTE: ANVISA – Descarte Consciente. Disponível em: <http://pisast.saude.gov.br:8080/descartemedicamentos/apresentacao-1>.