A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
estabelece que o descarte de medicamentos é uma responsabilidade compartilhada,
sendo que cada um e todos ao mesmo tempo possuem um papel fundamental no que se
refere ao descarte consciente. Não basta apenas colocar sobre um único eu a
responsabilidade por tudo, entretanto alguns papéis são pessoais e
intransferíveis. Por exemplo, cabe a farmácia dispensar apenas medicamentos com
receitas médicas, cabe ao consumidor adquirir apenas o que lhe foi prescrito e
devolver o que já não lhe serve mais ou que passou do prazo de validade, cabe
ao Estado garantir que haja um local adequado para o descarte e posterior
incineração e cabe a ANVISA o papel de investigar, notificar, punir e adequar o
que não tem sido feito. Desta forma, após tal exposição pode-se notar uma falha
em todos os eixos.
Segundo a ANVISA as sobras de medicamentos tem várias
causas dentre elas cita-se a dispensação de medicamentos além da quantidade
exata para o tratamento do paciente; a interrupção ou mudança de tratamento; a
distribuição aleatória de amostras-grátis; o gerenciamento inadequado de
estoques de medicamentos por parte das empresas e estabelecimentos de saúde, a
falta de recolhimento adequado de medicamentos e a falta de informação da
população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde. Com
todos estes fatores não se pode esperar um descarte adequado.
O Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010,
regulamenta a Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010 e cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador
para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa, de maneira a orientar a
realização de trabalhos técnicos e científicos ligado aos resíduos sólidos para
esclarecer e direcionar a aplicação da norma com estudos de viabilidade. A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. Esta ideia de logística reversa é o que mais se tem pensado no que tange o descarte adequado de medicamentos, todavia parece que tal ideia tem demorado a ser implementada de fato, afinal já se vão quase 3 anos da ideia inicial.
Vale ressaltar que o consumo indevido de medicamentos
descartados inadequadamente pode levar ao surgimento de reações adversas
graves, intoxicações, entre outros problemas, comprometendo decisivamente a
saúde e qualidade de vida dos usuários. É importante lembrar que o descarte inadequado leva à contaminação de água e solo e acaba por interferir na saúde humana e do meio ambiente. Percebe-se que o descarte adequado deve ser uma medida emergencial para se evitar problemas futuros.
Postado por: Priscila Guimarães de Sousa - Medicina/UFT
FONTE: ANVISA – Descarte Consciente. Disponível em: <http://pisast.saude.gov.br:8080/descartemedicamentos/apresentacao-1>.