Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 306/2004.
Segundo uma pesquisa de saneamento básico do IBGE em 2010, 154 mil toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são gerados por dia no país. A Gestão dos RSU é de extrema importância para a preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente visto que certos resíduos apresentam propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Os RSU são classificados de acordo com sua natureza, origem e os riscos potenciais que podem causar ao meio ambiente e à saúde pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 306/2004. Devido a esses potenciais riscos, parte dos resíduos sólidos é gerenciada com uma atenção especial, incluídos aí os resíduos gerados nos serviços de saúde. Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) constituem aproximadamente 2% do total de RSU gerados diariamente (Pesquisa de Saneamento Básico do IBGE/2010), e, desses, apenas 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Essa pequena fração de RSS deve ser acompanhada em todas as fases de seu manejo (segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final) em decorrência dos riscos químicos, biológicos e radioativos que podem oferecer à saúde humana e ao meio ambiente.
No Brasil, para preservar a saúde pública, o meio ambiente e os princípios da biossegurança, foi publicada a RDC ANVISA nº 306/2004, que concentra sua regulação no controle dos processos de manejo dos resíduos de serviço de saúde (RSS). A resolução estabelece procedimentos técnicos em função dos riscos associados e concentra sua fiscalização nos geradores de resíduos de serviços de saúde. Entretanto, a implantação desta Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA não está sendo efetivada. Indo além da RDC 306/2004 constatou-se que algumas dificuldades são apresentadas para a execução dessa norma, tais como: omissão do setor fiscalizador; indefinição de competências; divergências na legislação; carência de capacitação técnica dos gestores, fiscalizadores e profissionais de saúde; conhecimento insuficiente sobre o risco associado aos RSS e sobre a importância das normas; falta de infra-estrutura (armazenamento, transporte e abrigo); e irregularidade nos locais de destinação final dos RSS. Apesar de ser um documento de referência, a implantação dessa regulamentação ainda não atingiu seu apogeu em muitos municípios.
Todo projeto em papel é lindo e perfeito aos nossos olhos, e assim como milhares de resoluções, leis e decretos, a RDC 306/2004, também está caindo em desuso. Qual o motivo dá não implantação efetiva dessa resolução? Seria a falta de fiscalização pela administração pública? A falta de ética dos profissionais? Omissão do setor fiscalizador? Brechas na legislação do nosso país? Enfim, não bastam leis sobre o gerenciamento dos RSS, é imprescindível a implantação de políticas públicas que visem à mudança de conduta em relação à produção de lixo pela população e pelos geradores.
postado por: Denilson Lira - Biomedicina CEULP/ULBRA